Justiça condena Cruzeiro a indenizar jogadora após grave lesão; entenda o caso
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O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou que o Cruzeiro indenize a paraguaia Camila Arrieta por não ter garantido estabilidade à jogadora após uma grave lesão no joelho. O tribunal entendeu que o clube deveria ter prorrogado o contrato da atleta por um ano após a liberação médica.
Camila Arrieta chegou ao Cruzeiro em 2023. Em fevereiro do ano seguinte, rompeu os ligamentos do joelho direito durante uma partida da Supercopa Feminina, contra o Minas Brasília. Depois da lesão, a atleta passou por três cirurgias e realizou todo o processo de recuperação no departamento médico do clube.
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O contrato de Arrieta chegava ao fim no dia 17 de fevereiro de 2025. Três dias antes, o departamento médico considerou a lateral apta a retornar aos gramados. Ela deixou o Cruzeiro e, posteriormente, acertou com o 3B da Amazônia.
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No processo, o desembargador Anemar Pereira Amaral considerou que o Cruzeiro deveria ter mantido o vínculo com a atleta até 14 de fevereiro de 2026, garantindo o período de estabilidade após a recuperação.
O clube alegou nos autos que Arrieta não foi afastada pelo INSS e não recebeu auxílio-doença. Apesar do argumento, o relator do caso entendeu que a lesão foi caracterizada como acidente de trabalho e que, por isso, o recebimento de benefício previdenciário não seria necessário para assegurar a estabilidade.
Camila Arrieta sofreu lesão pelo Cruzeiro em 2024
Gustavo Martins/ Cruzeiro
O desembargador também condenou o Cruzeiro ao pagamento de diferenças salariais por entender que o direito de imagem recebido por Arrieta "se deu apenas como forma de reduzir encargos trabalhistas e previdenciários".
Com a decisão, o clube mineiro terá de arcar com as diferenças nos cálculos de férias, 13º salário, FGTS e demais encargos trabalhistas. Procurado pelo ge, o Cruzeiro informou que não se manifesta sobre procedimentos judiciais e se resguarda de se manifestar somente em âmbito judicial.
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